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SGP - Secretaria de Gestão Pública

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Gestão Pública:

Meta 1. Promover a Lei Complementar n° 1.012, de 5 de julho de 2007.
Ação 1.1. Divulgar a legislação para servidores públicos do Estado de São Paulo por meio eletrônico (e-mails e sites institucionais).
Ação 1.2. Divulgar a legislação nos holerites dos servidores.
Ação 1.3. Divulgar a legislação em informativos de órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Meta 2. Alterar o Sistema de "Recadastramento do Servidor".
Ação 2.1. Promover alteração no Sistema de recadastramento do Servidor público, permitindo a auto-identificação da "orientação sexual" e "identidade de gênero".
Meta 3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 3.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação acerca da temática "Direitos Humanos e Diversidade Sexual" para dirigentes e gestores de Programas que compõem a administração direta e indireta, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Meta 4. Capacitar Servidores dos Programas "Acessa São Paulo" e "PoupaTempo".
Ação 4.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação acerca da temática "Direitos Humanos e Diversidade Sexual" para servidores dos Programas "Acessa São Paulo" e "PoupaTempo" que prestam atendimento direto à população, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Meta 5. Capacitar servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Ação 5.1. Realizar capacitação acerca da temática "Direitos Humanos e Diversidade Sexual" para servidores Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

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