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SJDC - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

Meta 1. Assegurar o tratamento pelo pré-nome social de travestis e transexuais nos órgãos públicos.
Ação 1.1. Fomentar a criação de instrumento normativo que estabeleça o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 1.2. Realizar encontros para discutir a viabilidade jurídica do instrumento legal que estabeleça o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 1.3. Promover campanha institucional para ampla divulgação do instrumento legal que estabelece o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Meta 2. Promover a Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.1. Firmar parceria com a Procuradoria Geral do Estado para realização da fase de instrução processual, quando do recebimento de denúncias decorrentes do interior do Estado, pelas Procuradorias Regionais das cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e Taubaté.
Ação 2.2. Criar, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, postos de atendimento a casos de discriminação homofóbica, em unidades da Defensoria Pública localizadas no interior do Estado, especificamente nos municípios de Campinas, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Santos e Bauru.
Ação 2.3. Promover campanha institucional para ampla divulgação da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.4. Promover campanha institucional para incentivo de denúncias de discriminação homofóbica ocorridas no Estado de São Paulo.
Ação 2.5. Realizar um seminário para debater a eficácia da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.6. Propor, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a adoção de instrumento legal regulamentar dos procedimentos administrativos de averiguação das denúncias de discriminação homofóbica.
Meta 3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 3.1. Realizar, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Cursos de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para gestores públicos de Secretarias do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 3.2. Realizar, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, Curso de Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Procuradores do Estado de São Paulo.
Ação 3.3. Realizar capacitação acerca da temática "Direitos Humanos e Diversidade Sexual" para servidores da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa.
Meta 4. Apoiar ações de visibilidade da população LGBT.
Ação 4.1. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da Visibilidade Trans.
Ação 4.2. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do Combate à Homofobia.
Ação 4.3. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do Orgulho LGBT.
Ação 4.4. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da Visibilidade Lésbica.
Ação 4.5. Divulgar, nos sites das Secretarias do Governo do Estado de São Paulo que compõem o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, os instrumentos normativos que asseguram direitos da população LGBT paulista.
Meta 5. Publicar referenciais teóricos.
Ação 5.1. Publicar os resultados da I Conferência Estadual LGBT.
Ação 5.2. Apoiar publicações que tratem da temática diversidade sexual e direitos da população LGBT.
Meta 6. Apoiar iniciativas da sociedade civil.
Ação 6.1. Apoiar a realização de projetos, tais como festivais culturais, seminários, encontros, participação em eventos, Paradas do Orgulho LGBT, dentre outros.
Ação 6.2. Estabelecer diálogo com poderes públicos municipais, com o intuito de estimular a criação de órgãos governamentais destinados à promoção dos direitos da diversidade sexual e cidadania LGBT.
Meta 7. Adotar ações de enfrentamento ao tráfico de travestis e transexuais para exploração sexual.
Ação 7.1. Sensibilizar lideranças travestis e transexuais do Estado de São Paulo para a promoção da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual.
Ação 7.2. Formar agentes multiplicadores de prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual, com especial atenção à população de travestis e transexuais.
Ação 7.3. Informar casos de tráfico de travestis e transexuais para exploração sexual a órgãos federais, a fim de contribuir para o enfrentamento dessa prática.
Ação 7.4. Elaborar o Manual de Formação de Agentes Multiplicadores para auxiliar na atuação da prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas, destinando especial atenção à população de travestis e transexuais paulistas.
Ação 7.5. Promover campanha, ampliando as ações de prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de travestis e transexuais, para todo o Estado de São Paulo.
Meta 8. Firmar parceria com o Programa de Humanização da Secretaria da Saúde.
Ação 8.1. Realizar capacitações para a promoção do atendimento humanizado na rede de saúde hospitalar, com enfoque nas demandas da população LGBT.
Meta 9. Publicar material informativo para servidores públicos.
Ação 9.1. Elaborar e publicar material educativo para orientar os servidores públicos para a prestação adequada dos serviços à população LGBT.
Meta 10. Promover campanha institucional.
Ação 10.1. Financiar a realização de um vídeo-documentário acerca do Sistema Paulista de Proteção aos Direitos da Diversidade Sexual e Promoção da Cidadania LGBT.
Meta 11. Apoiar as Paradas do Orgulho LGBT do interior do Estado.
Ação 11.1. Incentivar a realização de eventos de visibilidade e promoção do orgulho LGBT, por meio do apoio às Paradas nas cidades do interior paulista.
Ação 11.2. Fortalecer e consolidar ações com o objetivo de promover a cidadania e os direitos humanos nas Paradas do Orgulho LGBT.
Meta 12. Criar espaço institucional de diálogo permanente com a sociedade civil.
Ação 12.1. Fomentar a criação de um Conselho Estadual, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Ação 12.2. Realizar encontros para discutir a criação de um Conselho Estadual LGBT, envolvendo representantes do Poder Público e da sociedade civil que atuam com a temática da diversidade sexual.

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