Providências
Órgãos setoriais de Recursos Humanos
Os órgãos setoriais, de acordo com as normas existentes e orientações emanadas do órgão central de recursos humanos sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos ou funções, deverão:
a. orientar os órgãos subsetoriais (unidades de pessoal);
b. efetuar, periódica e regularmente, visita aos órgãos subsetoriais de recursos humanos para exame e verificação da regularidade das acumulações remuneradas;
c. encaminhar ao órgão central de recursos humanos as situações não previstas nas normas e nos manuais relativas às acumulações remuneradas;
d. analisar as denúncias de qualquer cidadão, relativas à existência de situação de acumulação irregular que envolva funcionário ou servidor classificado em unidades para as quais prestam orientações.
Órgãos subsetoriais de Recursos Humanos
Os órgãos subsetoriais (unidades de pessoal), de acordo com as normas existentes e orientações emanadas do órgão central e do órgão setorial de recursos humanos sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos ou funções, deverão:
a. orientar as unidades para as quais prestam serviços:
b. controlar as situações de acumulações remuneradas das unidades para as quais prestam serviços;
c. propor o encaminhamento ao órgão setorial de recursos humanos de sua Secretaria/Autarquia denúncias de qualquer cidadão sobre acumulações remuneradas a ele comunicadas.
Órgão Central de Recursos Humanos
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, em relação às situações de acumulações de cargos, empregos ou funções, deverá:
a . orientar os órgãos setoriais;
b . efetuar, periódica e regularmente, visita aos órgãos setoriais e subsetoriais para verificação da regularidade das acumulações remuneradas;
c. solicitar aos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público e Empresas Públicas quaisquer dados sobre as acumulações remuneradas;
d. propor representação às autoridades competentes nos casos de inobservância às normas de acumulações remuneradas;
e. manifestar-se nos casos de dúvidas referentes:
À natureza técnica do cargo, emprego ou função público passível de acumulação remunerada;
Às situações não previstas nas normas regulamentares e manuais transmitidos aos órgãos setoriais e subsetoriais;
À denúncia e às situações irregulares a ele comunicadas.
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo