Regularidade de Acumulação
A autoridade competente é aquela que der posse e exercício ao servidor (Art. 8º do Decreto nº 41.915/97).
OBSERVAÇÃO - Verificar a legislação de competência das Secretarias de Estado e das Autarquias.
ATENÇÃO
Será responsabilizada, aplicando-se as sanções cabíveis, a autoridade competente que permitir a acumulação ilegal.
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.