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Regularidade de Acumulação

A autoridade competente é aquela que der posse e exercício ao servidor (Art. 8º do Decreto nº 41.915/97).

OBSERVAÇÃO - Verificar a legislação de competência das Secretarias de Estado e das Autarquias.

ATENÇÃO

Será responsabilizada, aplicando-se as sanções cabíveis, a autoridade competente que permitir a acumulação ilegal.

 

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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