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Instrução UCRH - 1 , de 16/08/07



Instrução UCRH - 1, de 16 de agosto de 2007

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007.

O Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado, expede a presente instrução, objetivando a padronização do formulário específico de registro de ponto, em atendimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Decreto nº 52.054, 15 de agosto de 2007, que Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço e dá outras providências.

1 - O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas no Decreto nº 52.054, 15 de agosto de 2007, bem como as orientações contidas nesta Instrução.

2 - A presente instrução aplica-se a todos os servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.

3 - A freqüência diária dos servidores será apurada pelo registro de ponto, mediante o qual se verifica a entrada e saída em serviço.

4 - Para o registro de ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos ou formulário específico.

5 - Quando para o registro de ponto se utilizar formulário específico, deverá ser adotado o modelo que integra esta instrução, constante do Anexo I.

6 - Do formulário de registro do ponto deverão constar:

 a) nome da Secretaria e da Unidade de freqüência do servidor;

 b) mês e ano a que se refere o registro;

 c) nome e registro geral do servidor;

 d) cargo ou função-atividade do servidor;

 e) jornada de trabalho do servidor e identificação específica quanto ao regime de cumprimento;

 f) horário de trabalho;

 g) horário de intervalo para alimentação e descanso;

 h) indicação de gozo do benefício de horário de estudante pelo servidor;

 i) ausências temporárias e faltas ao serviço;

 j) compensações previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007;

 k) afastamentos e licenças previstos em lei;

 l) assinaturas do servidor e do Superior Imediato.

7 - Deverão constar, ainda, do formulário, quando for o caso, as informações financeiras relativas à:

 a) Férias;

 b) Média de Gratificação de Trabalho Noturno;

 c) Gratificação de Trabalho Noturno;

 d) Serviço Extraordinário;

 e) Substituição Eventual;

 f) Ajuda de Custo Alimentação;

 g) Vale Transporte - CLT.

8 - O registro de ponto, constante do Anexo I desta instrução, deverá ainda:

 a) ser individualizado;

 b) servir de base para emissão de Certidão de Tempo com vistas à concessão de vantagens;

 c) servir de base para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade.

9 - A obrigatoriedade da utilização do formulário específico de registro de ponto, a que se refere o item 5 desta instrução, dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.

10 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.