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Instrução UCRH - 1 , de 16/08/07
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Instrução UCRH - 1, de 16 de agosto de 2007
Dispõe sobre os procedimentos
relativos ao horário de trabalho e registro de ponto
previstos no Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007.
O Coordenador da Unidade Central de
Recursos Humanos do Estado, Órgão Central do Sistema de
Administração de Pessoal do Estado, expede a presente instrução,
objetivando a padronização do formulário específico de
registro de ponto, em atendimento ao disposto nos parágrafos
1º e 2º do artigo 7º do Decreto nº 52.054, 15 de agosto de
2007, que Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de
ponto dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às
entradas e saídas no serviço e dá outras providências.
1 - O horário de trabalho e o
registro de ponto dos servidores públicos estaduais da
Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas
estabelecidas no Decreto nº 52.054, 15 de agosto de 2007, bem
como as orientações contidas nesta Instrução.
2 - A presente instrução
aplica-se a todos os servidores das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
3 - A freqüência diária dos
servidores será apurada pelo registro de ponto, mediante o
qual se verifica a entrada e saída em serviço.
4 - Para o registro de ponto poderão
ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos
ou formulário específico.
5 - Quando para o registro de ponto
se utilizar formulário específico, deverá ser adotado o
modelo que integra esta instrução, constante do Anexo I.
6 - Do formulário de registro do
ponto deverão constar:
a) nome da Secretaria e da Unidade
de freqüência do servidor;
b) mês e ano a que se refere o
registro;
c) nome e registro geral do
servidor;
d) cargo ou função-atividade do
servidor;
e) jornada de trabalho do servidor e
identificação específica quanto ao regime de cumprimento;
f) horário de trabalho;
g) horário de intervalo para
alimentação e descanso;
h) indicação de gozo do benefício
de horário de estudante pelo servidor;
i) ausências temporárias e faltas
ao serviço;
j) compensações previstas nos
artigos 13 e 14 do Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de
2007;
k) afastamentos e licenças
previstos em lei;
l) assinaturas do servidor e do
Superior Imediato.
7 - Deverão constar, ainda, do
formulário, quando for o caso, as informações financeiras
relativas à:
a) Férias;
b) Média de Gratificação de
Trabalho Noturno;
c) Gratificação de Trabalho
Noturno;
d) Serviço Extraordinário;
e) Substituição Eventual;
f) Ajuda de Custo Alimentação;
g) Vale Transporte - CLT.
8 - O registro de ponto, constante
do Anexo I desta instrução, deverá ainda:
a) ser individualizado;
b) servir de base para emissão de
Certidão de Tempo com vistas à concessão de vantagens;
c) servir de base para emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição para fins de
aposentadoria e disponibilidade.
9 - A obrigatoriedade da utilização
do formulário específico de registro de ponto, a que se
refere o item 5 desta instrução, dar-se-á a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.
10 - Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
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