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Atuação/Atribuições dos Órgãos Setoriais

 Aos órgãos setoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:

  1. assistir as autoridades das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;

  2. planejar a execução das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

  3. elaborar, para atendimento de situações específicas, propostas de normas complementares às emanadas do órgão central do Sistema;

  4. coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal dos órgãos ou entidades a que pertencerem, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;

  5. opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

  6. zelar pela adequada instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do órgão central do Sistema ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual;

  7. encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema as dúvidas relativas à aplicação da legislação de pessoal e as situações não previstas nas normas e nos manuais editados;

  8. efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema para verificação da regularidade dos atos expedidos;

  9. manifestar-se, conclusivamente, nos casos de acumulação remunerada;

  10. controlar, cumprir e fazer cumprir as normas relativas a segurança, acesso e operacionalização do sistema de folha de pagamento;

  11. acompanhar permanentemente o absenteísmo no órgão ou na entidade, com vista à promoção de medidas para sua redução.

As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:

  1. planejamento e controle de recursos humanos;

  2. análise e estudos salariais;

  3. seleção e recrutamento de pessoal;

  4. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;

  5. legislação de pessoal;

  6. expediente de pessoal.

Decreto nº 52.833, de 24/03/2008 - Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas

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