Atuação/Atribuições dos Órgãos Setoriais
Aos órgãos setoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:
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assistir as autoridades das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
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planejar a execução das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
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elaborar, para atendimento de situações específicas, propostas de normas complementares às emanadas do órgão central do Sistema;
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coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal dos órgãos ou entidades a que pertencerem, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
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opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
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zelar pela adequada instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do órgão central do Sistema ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
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encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema as dúvidas relativas à aplicação da legislação de pessoal e as situações não previstas nas normas e nos manuais editados;
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efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema para verificação da regularidade dos atos expedidos;
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manifestar-se, conclusivamente, nos casos de acumulação remunerada;
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controlar, cumprir e fazer cumprir as normas relativas a segurança, acesso e operacionalização do sistema de folha de pagamento;
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acompanhar permanentemente o absenteísmo no órgão ou na entidade, com vista à promoção de medidas para sua redução.
As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:
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planejamento e controle de recursos humanos;
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análise e estudos salariais;
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seleção e recrutamento de pessoal;
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desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
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legislação de pessoal;
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expediente de pessoal.
Decreto nº 52.833, de 24/03/2008 - Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas