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L.C. 1.211/2013 – EFCJ

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
ASSESSOR FERROVIÁRIO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a  serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO FERRROVIÁRIO I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
ASSESSOR TÉCNICO FERROVIÁRIO II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
CHEFE DE ESTAÇÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR DE DIVISÃO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhas
   
DIRETOR DE SERVIÇO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhas
   
DIRETOR FERROVIÁRIO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área de Ferrovias e/ou Gestão Pública e/ou Turismo.
   
ENCARREGADO DE OPERAÇÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de , no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas

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