| DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO |
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ASSISTENTE
I
ASSISTENTE II
ASSISTENTE III
ASSISTENTE IV
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE UNIDADE
CHEFE DE EQUIPE
CHEFE DE SETOR |
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a)
possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na
Administração Pública indireta;
b) ser servidor público ou empregado público ocupante de cargo efetivo ou
função-atividade de natureza permanente ou emprego público;
c) concluir cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao
cargo ou à função para o qual tenha sido nomeado ou designado, nos primeiros
seis meses de nomeação ou designação, com carga horária mínima acumulada de 80
(oitenta) horas; |
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| DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO |
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| ASSESSOR ESPECIAL I |
ASSESSOR I
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ASSESSOR II |
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ASSESSOR III |
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ASSESSOR IV |
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ASSISTENTE TÉCNICO I |
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ASSISTENTE TÉCNICO II |
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ASSISTENTE TÉCNICO III |
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ASSISTENTE TÉCNICO IV |
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AUDITOR |
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CHEFE DE ASSESSORIA |
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CHEFE DE DEPARTAMENTO |
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CHEFE DE DIVISÃO |
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CHEFE DE DIVISÃO |
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CHEFE DE SEÇÃO |
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CHEFE DE SEÇÃO |
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CHEFE DE SERVIÇO |
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COORDENADOR |
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OUVIDOR |
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SUPERINTENDENTE |
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a)
possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração
Pública indireta;
b) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao campo
funcional do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo
ou função;
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| DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO |
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ASSESSOR ESPECIAL II |
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ASSESSOR ESPECIAL III |
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ASSESSOR ESPECIAL IV |
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ASSESSOR ESPECIAL V |
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CHEFE DE ASSESSORIA |
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CHEFE DE GABINETE |
CHEFE DO ESCRITÓRIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA |
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CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR |
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CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR |
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CONTROLADOR GERAL EXECUTIVO |
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COORDENADOR GERAL |
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CORREGEDOR GERAL |
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DIRETOR |
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DIRETOR GERAL |
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DIRETOR GERAL ADJUNTO |
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OUVIDOR |
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PRESIDENTE |
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SECRETÁRIO EXECUTIVO |
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SUBSECRETÁRIO |
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VICE PRESIDENTE |
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a) possuir
experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas
às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições
e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração
Pública indireta;
b) possuir título de mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do
órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou função. |
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