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L.C. 1.395/2023

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSISTENTE I
ASSISTENTE II
ASSISTENTE III
ASSISTENTE IV
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE UNIDADE
CHEFE DE EQUIPE
CHEFE DE SETOR


a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;
b) ser servidor público ou empregado público ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente ou emprego público;
c) concluir cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido nomeado ou designado, nos primeiros seis meses de nomeação ou designação, com carga horária mínima acumulada de 80 (oitenta) horas;
   
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR ESPECIAL I
ASSESSOR I
ASSESSOR II 
ASSESSOR III
ASSESSOR IV
ASSISTENTE TÉCNICO I
ASSISTENTE TÉCNICO II
ASSISTENTE TÉCNICO III
ASSISTENTE TÉCNICO IV
AUDITOR
CHEFE DE ASSESSORIA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
COORDENADOR
OUVIDOR
SUPERINTENDENTE
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;
b) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou função;
   
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
ASSESSOR ESPECIAL II
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR ESPECIAL IV
ASSESSOR ESPECIAL V
CHEFE DE ASSESSORIA
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DO ESCRITÓRIO DO GOVERNO DO ESTADO
 DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
CONTROLADOR GERAL EXECUTIVO
COORDENADOR GERAL
CORREGEDOR GERAL
DIRETOR
DIRETOR GERAL
DIRETOR GERAL ADJUNTO
OUVIDOR
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SUBSECRETÁRIO
VICE PRESIDENTE
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;
b) possuir título de mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou função.
 

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