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L.C. 1.322/2018 - ARSESP

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
ASSESSOR  I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSESSOR II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
ASSESSOR III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE SERVIÇOS Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR Ser brasileiro, ter habilitação profissional de nível superior, ter reconhecida capacidade técnica, além, de experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades relacionadas às suas atribuições. Ter reputação ilibada e idoneidade moral.
   
OUVIDOR DE AGENCIA Ser brasileiro, ter habilitação profissional de nível superior, ter reconhecida capacidade técnica, além, de experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades relacionadas às suas atribuições. Ter reputação ilibada e idoneidade moral.
   
SECRETÁRIO EXECUTIVO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERINTENDENTE DE ÁREA Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas

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