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L.C. 1.267/2015 - ARTESP

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTE Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
ASSISTENTE DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE GESTÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERINTENDENTE DE ÁREA Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

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