DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO |
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
certificado de
conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, na área
em que venha a atuar. |
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE |
certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos
de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2
(dois) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5
(cinco) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1
(dois) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2
(dois) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3
(três) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4
(quatro) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO CHEFE |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5
(cinco) anos na área em que venha a atuar. |
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ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5
(cinco) anos na área em que venha a atuar. |
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CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5
(cinco) anos em cargos de comando. |
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CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
certificado de
conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional
comprovada de, no mínimo,
2 (dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos
servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de
Pessoal do CEETEPS. |
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CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
diploma de
nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2
(dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos servidores
ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do
CEETEPS. |
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COORDENADOR TÉCNICO |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5
(cinco) anos na área em que venha a atuar. |
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos, na área em que venha a atuar. |
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DIRETOR DE DIVISÃO |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
3 (três) anos, na área em que venha a atuar. |
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DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA - ETEC |
Os empregos
públicos em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos
dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado
ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser
observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Ter concluído curso de Licenciatura Plena ou equivalente e ter
experiência mínima de 5 (cinco) anos em função docente ou
técnico-pedagógica, no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional de
Nível Técnico ou Tecnológico. |
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DIRETOR DE FACULDADE DE TÉCNOLOGIA - FATEC |
Os empregos
públicos em confiança de Diretor de Faculdade de
Tecnologia - FATEC são privativos dos integrantes das classes docentes
do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa
nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos
estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de
Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei
e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de
Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência
relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou
privadas; ou ser portador de Título de Mestre, obtido em programas
reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5
(cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps,
além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em
Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas. |
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DIRETOR DE SERVICO |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2
(dois) anos, na área em que venha a atuar. |
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DIRETOR SUPERINTENDENTE |
Os empregos
públicos em confiança de Diretor Superintendente são privativos dos
integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter
sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser
observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em
administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro)
anos. |
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GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
diploma de
licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação na área da
educação e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em
gestão ou em supervisão escolar. |
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SECRETÁRIO GERAL |
diploma de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3
(três) anos na área em que venha atuar. |
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SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL |
certificado de
conclusão do ensino de nível médio ou equivalente e experiência
profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área;
são privativos dos servidores ocupantes dos empregos
públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS. |
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VICE DIRETOR SUPERINTENDENTE |
Os empregos
públicos em confiança de Vice-Diretor Superintendente são privativos dos
integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter
sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser
observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em
administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro)
anos. |
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VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA |
Os empregos
públicos em confiança de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC
são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS:
não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos
4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo
Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de Doutor, obtido em
programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo
menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do
Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em
gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou ser
portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou
recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de
atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de
comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em
Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas. |