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L.C. 1.343/2019 - CEETEPS

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em cargos de comando.
   
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA diploma de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
COORDENADOR TÉCNICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE DEPARTAMENTO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,  4 (quatro) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE DIVISÃO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,  3 (três) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA - ETEC Os empregos públicos em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ter concluído curso de Licenciatura Plena ou equivalente e ter experiência mínima de 5 (cinco) anos em função docente ou técnico-pedagógica, no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional de Nível Técnico ou Tecnológico.
   
DIRETOR DE FACULDADE DE TÉCNOLOGIA - FATEC Os empregos públicos em confiança de  Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou ser portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.
   
DIRETOR DE SERVICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR SUPERINTENDENTE Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro) anos. 
   
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL diploma de licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação na área da educação e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em gestão ou em supervisão escolar.
 
SECRETÁRIO GERAL diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha atuar.
   
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL certificado de conclusão do ensino de nível médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área; são privativos  dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
VICE DIRETOR SUPERINTENDENTE Os empregos públicos em confiança de Vice-Diretor Superintendente são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro) anos.
   
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Os empregos públicos em confiança de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC  são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos ultimos 4 anos, devendo ser observado tambem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou ser portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.

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