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L.C. 1.1.187/2012 - JUCESP

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
PRESIDENTE
Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
VICE-PRESIDENTE
Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETÁRIO GERAL
Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área de formação, compatível com as atividades a serem desempenhadas
DIRETOR EXECUTIVO II Diploma de nivel superior nas áreas de engenharia de sistemas, engenharia da computação, ciências da computação, sistemas de informação, tecnologia da informação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
DIRETOR EXECUTIVO I Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA VICE-PRESIDÊNCIA Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no minimo, 4 (quatro) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO PÚBLICO Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
OUVIDOR  Diploma de nivel superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE SERVIÇOS Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, com conhecimentos de informática.

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