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Área Policial

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
 
L.C. Nº 547/88 - ÁREA - POLICIA CIVIL - DELEGADO DE POLÍCIA
DENOMINAÇÃO PADRÃO SALARIO BASE RETP (*) GRATIF. REPRES. ADICIONAL POR DIREÇÃO DA ATIV. DE POL. JUD. - ADPJ SALÁRIO INICIAL
DELEGADO DE POLÍCIA 3ª CLASSE I 5.943,87 5.943,87   3.150,25 15.037,99
DELEGADO DE POLÍCIA 2ª CLASSE II 6.333,25 6.333,25   3.356,62 16.023,12
DELEGADO DE POLÍCIA 1ª CLASSE III 6.751,61 6.751,61   3.578,35 17.081,57
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 7.151,61 7.151,61 3.790,35 18.093,57
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 8.732,35 8.732,35 1.556,77 4.628,14 23.649,61

Mês de referência - Julho/23


(*) Além dos vencimentos, poderão ser concedidas gratificações mensais a título de representação com fundamento no artº 135 - Inciso III da Lei 10.261/68 e Decreto nº 34.666;92 (e alterações posteriores)
Além da remuneração acima descrita, as referidas classes recebem, conforme a classificação, nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: o máximo R$785,67, o médio R$ 392,81 e o mínimo R$ 196,38, a título de Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18/12/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.179, de 26/06/2012.
A partir de 01/03/2021, o valor do Adicional de Insalubridade foi reajustado em 5,62 %, conforme o comunicado CAF-UCRH nº 01, de 01/03/2021, DOE 05/03/2021.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS
O conteúdo desta Tabela não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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