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Área Governamental

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS


DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
MENSAL
GOVERNADOR 36.301,53
VICE GOVERNADOR 34.486,63
SECRETARIO DE ESTADO 32.671,36

  Lei nº 18.152, de 02/06/2025 dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para os exercícios financeiros de 2025.

DENOMINAÇÃOO VENCIMENTO)
MENSAL
(*) GRATIF.
REPRES.
TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR I 10.350,08 (1)   11.023,77 21.373.85
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR II 12.368,66 (1)   11.023,77 23.392,43
       
DIRETOR EXECUTIVO (AGEM E AGEMCAMP) 12.368,66 1.844,89 14.213,55
DIRETOR SUPERINTENDENTE (ADAESP) 12.368,66 1.844,89 14.213,55
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO     32.671,36
SECRETARIO EXECUTIVO 12.368,66 (2)  5.663,93 18.032,59
ASSESSOR PARTICULAR 10.350,08 (1)   10.770,35 21.120,43
SUPERINTENDENTE 12.368,66 1.844,89 14.213,55

- Lei Complementar nº 1.425, de 01/07/2025 vigente a partir de 01/07/2025, altera os valores correspondentes ao vencimento mensal dos cargos acima identificados;
(*) Além dos vencimentos, poderão ser concedidas gratificações mensais a título de representação com fundamento no artº 135 - Inciso III da Lei 10.261/68 e Decreto nº 34.666;92 (e alterações posteriores)
-(1) Gratificação de Representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador - Resolução CC-12, de 08/02/2013- Vigência: 09/02/2013;
-(2) Decreto nº 56.721 de 03/02/2011 vigente a partir de 01/01/2011, fixa os valores da Gratificação de Representação para os cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, na importância correspondente à aplicação do coeficiente de 44,70(quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080/08, de 17/12/2008.
O conteúdo desta Tabela não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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