Ir para o conteúdo

Área Governamental

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS


DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
MENSAL
GOVERNADOR 34.572,89
VICE GOVERNADOR 32.844,41
SECRETARIO DE ESTADO 31.115,58

  Lei nº 17.862, de 22/12/2023 dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para os exercícios financeiros de 2024.

DENOMINAÇÃOO VENCIMENTO)
MENSAL
(*) GRATIF.
REPRES.
TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR I 9.857,22 (1)   10.499,16 20.356,38
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR II 11.779,68 (1)   10.499,16 22.278,84
       
DIRETOR EXECUTIVO (AGEM E AGEMCAMP) 11.779,68 1.757,10 13.536,78
DIRETOR SUPERINTENDENTE (ADAESP) 11.779,68 1.757,10 13.536,78
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO     31.115,58
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO EXECUTIVO 9.452,46 1.004,05 10.456,51
       
SECRETARIO EXECUTIVO 11.779,68 (2)  5.394,39 17.174,07
ASSESSOR PARTICULAR 9.857,22 (1)   10.257,80 20.115,02
SUPERINTENDENTE 11.779,68 1.757,10 13.536,78

- Lei Complementar nº 1.388 , de 11/07/2023 vigente a partir de 01/07/2023, altera os valores correspondentes ao vencimento mensal dos cargos acima identificados;
(*) Além dos vencimentos, poderão ser concedidas gratificações mensais a título de representação com fundamento no artº 135 - Inciso III da Lei 10.261/68 e Decreto nº 34.666;92 (e alterações posteriores)
-(1) Gratificação de Representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador - Resolução CC-12, de 08/02/2013- Vigência: 09/02/2013;
-(2) Decreto nº 56.721 de 03/02/2011 vigente a partir de 01/01/2011, fixa os valores da Gratificação de Representação para os cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, na importância correspondente à aplicação do coeficiente de 44,70(quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080/08, de 17/12/2008.
O conteúdo desta Tabela não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

Voltar