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Teto Salarial

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
TETO SALARIAL 
No âmbito da Administração Direta e Autarquias do Estado
para carreira de Procurador do Estado Limite constitucional: 100% do Subsídio Fixado para Ministro do STF*
SUBSIDIO  MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Limite aplicado
Legislação Vigência Valor Percentual Valor Teto
         
Lei Federal nº 12.771, de 28/12/2012 01/01/2013  28.059,29 90,25%  25.323,51
Lei Federal nº 12.771, de 28/12/2012 01/01/2014  29.462,25 90,25%  26.589,68
Lei Federal nº 13.091, de 12/01/2015 01/01/2015  33.763,00 90,25%  30.471,11
Lei Federal nº 13.752, de 26/11/2018  27/11/2018   39.293,32   90,25%  35.462,22
Lei Federal nº 14.520, de 09/01/2023  01/04/2023  41.650,92 100,00%   41.650,92
Lei Federal nº 14.520, de 09/01/2023  01/02/2024  44.008,52  100,00%  44.008,52
Lei Federal nº 14.520, de 09/01/2023  01/02/2025  46.366,19 100,00%  46.366,19
* Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.854 e Pareceres PA nºs 33/2022 e 34/2023
para demais classes/carreiras  Limite constitucional = 100% do Subsídio Fixado para Governador
SUBSIDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Limite aplicado
Legislação Vigência Valor Valor Teto
Lei Estadual nº 15.685, de 14/01/2015 01/01/2015  21.631,05 21.631,05
Lei Estadual nº 16.089, de 08/01/2016 01/01/2016  21.631,05 21.631,05
Lei Estadual nº 16.667, de 18/01/2018 01/01/2018  22.388,14 22.388,14
Lei Estadual nº 16.929, de 17/01/2019 01/01/2019  23.048,59 23.048,59
Lei Estadual nº 17.616, de 11/01/2023 01/01/2023  34.572,89 34.572,89

 

para empregados das sociedades anônimas independentes Em razão do disposto no §9º1 do artigo 37 da Constituição Federal, não estão sujeitas ao Limite constitucional.

1§ 9º: “O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

 

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