Indenização de Danos ou Prejuízos
Indenização de danos ou prejuízos decorrentes de acidentes no trabalho, do exercício em determinadas zonas ou locais e da execução de trabalho especial, com risco de vida ou saúde (L. 10.261/68 - Arts. 163 e 324; L. 500/74 - Art. 23).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.