Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva - JETON
Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva - JETON Gratificação quando designado para órgão de deliberação coletiva, criado por lei ou decreto. A gratificação é fixada pelo Governador, mediante proposta Subsecretaria de Gestão de Pessoal - SGP, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (L. 10.261/68 - Arts. 135, IV, 142 e 324; D.L. 152/69; L. 500/74 - Art. 22; inciso IV, D. 69.052/2024 – Art. 19, IV, Res. SGGD 37, de 23/12/2024).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.