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Jornadas de Trabalho

 

Os valores dos vencimentos e salários dos servidores são pagos de acordo com a carga horária semanal de trabalho a que estejam sujeitos.

Nos termos do artigo 70 da LC. 180/78 foram instituídas as jornadas:

I - Jornada Completa de Trabalho - correspondente a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; e

II - Jornada Comum de Trabalho - correspondente a prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

Demais Jornadas de Trabalho:

1.Para os integrantes do Quadro do Magistério

Docente

. Jornada Integral de Trabalho.........40 horas semanais

. Jornada Básica de Trabalho ........ 30 horas semanais

. Jornada Inicial de Trabalho ......... 24 horas semanais

. Jornada Reduzida de Trabalho..... 12 horas semanais

Suporte pedagógico

. Jornada Completa de Trabalho - 40 horas semanais

2. Para os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Polícia Civil (SP), Policial Penal

. Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

O RETP caracteriza-se:

I - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;

II - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:

a) relativas ao ensino e à difusão cultural;

b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;

III - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.

§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo dependerá:

1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;

2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.

§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR);

3. Para os integrantes da classe de Pesquisador Científico

. Regime de Tempo Integral - 40 horas semanais

O RTI caracteriza-se:

.  pela natureza do cargo/função que exige de seu ocupante a realização ou a orientação de trabalhos de investigação científica ou técnico-científica dos Institutos de Pesquisa especificados em lei.

.  pela dedicação plena aos trabalhos de seu cargo/função, em especial quanto a investigação científica;

.  vedação do exercício de outra atividade pública ou particular

4. Para os integrantes de classes específicas da Área de Saúde

.  Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais

.  Jornada Ampliada de Trabalho ou Jornada Médica Específica - 24 horas semanais

.  Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais

. Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica - 12 horas semanais

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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