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Progressão

 

Progressão: é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro da respectiva referência da respectiva classe (L.C. 1.157/11 artigo 34 a 39; L.C. 1.122/10 - Art. 21 a 23; L.C. 1.080/08 - Art. 22 a 27).

Será processada anualmente e far-se-á mediante processo de avaliação de desempenho.

Nas Secretarias/Autarquias do Estado que não tenham sido implantados os órgãos Setoriais e Subsetoriais e não houver designação de representantes de órgão setorial, os procedimentos serão efetuados pelas Unidades de pessoal encarregadas de expedir certidões de tempo de serviço (D. 52.833/08 - Art. 11, inciso I, "b").

As regras de progressão da LC. 1.080/08 estão dispostas no Decreto nº 60.545/2014.

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

 

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