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Vencimentos

 

Os vencimentos e salários dos servidores, titulares de cargos/ocupantes de funções-atividades da Administração Direta, bem como das Autarquias, são fixados por escalas previstas nos sistemas retribuitórios das diversas classes existentes no serviço público estadual. São exemplos:

Plano Geral de Cargos de que trata a Lei Complementar nº 1.080/08

Classes que tem como área de atuação a chamada "área meio" ou administrativa (operacional/técnica) dos órgãos.

Nível/Classes

§ Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais.

§ Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural.

§ Nível Universitário: - Estrutura I: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia e Analista Sociocultural; - Estrutura II: Executivo Público.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

§ Nível Elementar - Referência 1 e Grau (A a J);

§ Nível Intermediário - Referência 1 e 2 e Grau (A a J);

§ Nível Universitário - Estrutura I - Referência 1 e 2 e Grau (A a J); - Estrutura II - Referência 1 e 2 e Grau (A a J);

Cargos em Comissão de que trata a Lei Complementar nº 1.395/2023 - Exemplos: Assistência e Assessoramento, e cargos de Comando como: Chefe de Seção, Diretor, Coordenador, Chefe de Gabinete, etc

Fixados por Níveis:

Nível Médio - Níveis de 1 a 4

Nível Superior - Níveis de 5 a 17

Natureza Especial – NES Nível Superior - Nível 18

Vantagens pecuniárias comuns

- adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família, ajuda de custo, diárias; outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações. (observar as regras estabelecidas para quem recebe por subsidio – L.C. 1.395/2023)

Plano de Cargos de trata a Lei Complementar nº 1.157/2011

Classes que tem como área de atuação a área de saúde, operacional/técnica.

Classes

. Auxiliares Operacionais - que integram a Escala de Vencimentos Nível Elementar - Exemplo: Auxiliar de laboratório, Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Radiologia.

.  Auxiliares Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Intermediário - Exemplo: Agente de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Radiologia, etc.

.  Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Universitário, composta de Estrutura I - Exemplo: Médico, Cirurgião Dentista, e Estrutura II - Exemplo: Médico Veterinário, Enfermeiro, etc.

.  Comando, Assistência e Assessoramento - que integram a Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão - Exemplo: Diretor Técnico de Departamento de Saúde I, II e III, Coordenador de Saúde, etc.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

.  Nível Elementar - Referência (1 a 2) e Grau (A a J);

.  Nível Intermediário Estrutura I- Referência (1 a 7) e Grau (A a J);

.  Nível Intermediário Estrutura II- Referência (1 a 3) e Grau (A a J);

.  Nível Universitário - Estruturas I, III e IV - Referência (1 a 3) e Grau (A a J);

.  Nível Universitário - Estrutura II - Referência (1 a 7) e Grau (A a J);

.  Comissão - Referência (1 a 11).

Vantagens pecuniárias comuns

.  adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família, ajuda de custo, diárias;

.  outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações.

Vantagens pecuniárias específicas

. GEAH - Gratificação Especial de Atividade Hospitalar

. GEAPE - Gratificação Especial de Atividade Prioritária Estratégica

. GEER - Gratificação Especial do Instituto Emílio Ribas

Plano de cargos de que trata a Lei complementar nº 1.122/2010

Classes que tem como área de atuação a área fazendária, financeira e tributária (exceto fiscalização direta de tributos) operacional / técnica.

Classes

.  Auxiliares Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Intermediário - Exemplo: Técnico da Fazenda Estadual, etc.

.  Técnicos - que integram a Escala de Vencimentos de Nível Universitário - Exemplo: Especialista Contábil.

Vencimentos/salários

Fixados nas escalas por referência e grau, sendo:

.  Nível Intermediário - Referência (1 à2) e Grau (A a E);

.  Nível Universitário - Estrutura I - Referência (1 a 2) e Grau (A a G);

Vantagens pecuniárias comuns

.  adicional por tempo de serviço, sexta-parte, décimo terceiro salário, salário-família, ajuda de custo, diárias;

. outras vantagens previstas em lei, inclusive gratificações.

Vantagens pecuniárias específicas

.  GRAJ -Gratificação por Atividade de Julgamento

.  PIQ - Prêmio de Incentivo à Qualidade

Existem, ainda, outros sistemas retribuitórios que se aplicam às classes de:

.  Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

.  Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

. Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

.  Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica.

.  Procurador de Autarquia;

.  Procurador do Estado;

.  Auxiliar de Apoio Agropecuário;

.  Oficial de Apoio Agropecuário;

.  Agente de Apoio Agropecuário;

.  Técnico de Apoio Agropecuário.

. Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário,

.  Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social, Assistente Administrativo;

.  Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino.

.  Secretário de Escola, Agente de Organização Escolar, e Agente de Serviços Escolares,

.  Médico Legista, Perito Criminal, Fotógrafo Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial, Atendente de Necrotério Policial, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Carcereiro, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial.

.  Delegado de Polícia

.  Policial Penal

.  Pesquisador Científico

.  Especialista em Regulação

Classes pertencentes à Estrada de Ferro de Campos de Jordão: Auxiliar Ferroviário, Operador Ferroviário, Técnico Ferroviário, etc.

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

 

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