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D.P.M.E. - Departamento de Perícias Médicas do Estado

Ao Departamento de Perícias Médicas do Estado :

 

Diretoria de Perícias Médicas do Estado:

Compete realizar as perícias médicas e a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres; gerir as atividades das realizações de perícias médicas; realizar o controle e a fiscalização sobre as perícias médicas; expedir normas e comunicados sobre as atividades sob a sua competência, manter sistema de informações organizado, sistematizado e atualizado; realizar estudos e pesquisas e produzir relatórios técnicos; elaborar e propor dispositivos legais, bem como sua regulamentação, relativos à sua área de competência; e manifestar-se em propostas de atos normativos relacionados a perícias médicas. (D. 69.234/2024).

O D.P.M.E. tem uma função essencialmente pericial. O médico-perito responsável pelos despachos finais nos pedidos de licença analisa o comprometimento da capacidade laborativa do servidor para o desempenho das atividades próprias de seu cargo/função-atividade.

O D.P.M.E. realiza inspeções médicas em unidade hospitalar na qual se encontre internado, em seu domicílio, ou fora de sua sede de exercício, devendo informar sobre suas condições de saúde ao requisitar a realização da perícia médica (D. 69.234/2024- Art. 26).

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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