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Acesso

 

Acesso: É o instituto pelo qual o servidor, mediante processo seletivo especial, passa a integrar a classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da respectiva série de classe (L.C. 180/78 - Art. 29).

As exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso, referentes a cada série de classe, serão propostos pelos órgãos Setoriais e submetidos à aprovação do órgão central de recursos humanos. (L.C. 180/78 - Art. 30).

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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