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Concurso Público

 

Os concursos públicos constam de provas e títulos e são regidos por Instruções Especiais que definem as atribuições, exigências e demais requisitos necessários de acordo com a natureza do cargo ou da função-atividade. (L.C. 180/78 - Art. 10; D. 60.449/2014).

O provimento de cargos e o preenchimento de empregos públicos, obedecido ao princípio do concurso público, far-se-á com reserva de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência (L.C. 683/92 - Art. 1º, LC-932, de 9/11/2002 D. 59.591/2013 – Art. 7º com redação dada p/D. 60.449/2014- Art. 46).

Foi instituído sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista. (LC 1.259/2015)

É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame. (D 63.979/2018 Art. 2º § 1º)

Deverão ser observadas ainda as orientações contidas nas Instruções CPPNI nº 1 e nº 2, da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Pontuação Diferenciada – CASPD.

Precede a abertura do concurso público a constituição de Comissão Especial de Concurso Público, responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de cada concurso público, em todas as fases, ressalvados os casos de competência legal específica. (D. 60.449/2014- Art. 11)

O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período e a nomeação do candidato aprovado obedecerá a ordem de classificação (CE/89 - Art. 115, III, D. 60.449/2014- Art. 10).

É obrigatória, a divulgação do gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no certame (L. 10.870, de 10 - DO. da ALE de 11/09/2001).

Para mais informações acesse:

Portal de Concursos do Estado de São Paulo

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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