Licença Gestante
O direito à licença gestante está garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVIII) e pela Constituição Estadual (Art. 124, § 3º).
Será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou salários, a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional (L. 10.261/68 - Art. 198, I, com redação dada pela LC 1054/08, LC 1196/13 e art. 324; L. 500/74 - Art. 25), ou mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança e vigorará a partir da data do parto, podendo retroagir até 15 (quinze) dias do evento (L. 10.261/68 - Art. 198, II, com redação dada pela LC 1054/08; L. 500/74 - Art. 25).
Publicada a decisão sobre o pedido da licença, a servidora poderá usufrui-la por inteiro, ainda que a criança venha a falecer durante a licença (D. 69.234/2024 – Art.23).
No caso de natimorto, a critério médico, poderá ser concedida licença para tratamento de saúde (L. 10.261/68 - Art. 198, parágrafo único, com redação dada pela LC 1054/08; L. 500/74 - Art. 26; D. 69.234/2024 – Art.22).
Cometerá falta grave a servidora que durante a licença, exerça qualquer atividade remunerada ou mantenha a criança em creche ou organização similar. (Lei 10.261/68, art. 198, III, com redação dada pela LC 1054/08).
Para as servidoras admitidas após o dia 2 de junho de 2.007, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, fica mantida a natureza estatutária da licença à gestante, nos termos do artigo 26 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, com direito aos 180 dias estabelecidos no artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008.
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão terão direito ao salário-maternidade por 120 dias, e será concedida licença por 60 dias ao término do benefício deferido pelo INSS. (L.C.1.395/2023 – Art.20; § 2º do artigo 181 da Lei 10.261/68 com redação dada pela LC. 1.123/10).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.