Horário e Ponto
O horário de trabalho dos servidores fixado pelo Governador a ser cumprido de segunda a sexta-feira, é o seguinte (L. 10.261/68 - Arts. 117, 118, 324; L. 500/74 - Art. 18; e D. 52.054/07):
a. para os que prestam 40 (quarenta) horas semanais: Obrigatoriamente em 2 (dois) períodos, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso; das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo ser antecipado ou prorrogado dentro da faixa horária das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas para atender a conveniência do serviço.
b. para os que prestam 30 (trinta) horas semanais: correspondentes a 6 (seis) horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas.
PONTO: É o registro de entrada e saída diária do servidor em serviço. É vedada a dispensa do registro do ponto. Através do ponto é apurada a frequência (L. 10.261/68 - Arts. 120, 123 e D. 52.054/07).
No Quadro Demonstrativo a seguir estão relacionadas as situações referentes ao horário e ponto dos funcionários/servidores (entradas e saídas permitidas e horário de estudante) e a legislação correspondente.
Quadro Demonstrativo da Legislação que
Regulamenta Entradas e Saídas do Servidor
Ocorrência |
Tempo e compensação |
Limite |
Incidência Legal |
Prejuízo |
Frequência |
Entrada com atraso ou retirada para
servidor estudante, quando mediar até 90 minutos
entre o período de aulas e o expediente |
1 (uma) hora por dia sem compensação |
Durante o ano letivo, exceto período de
férias. Não se aplica ao celetista. |
L.10.261/68 Art.121,
D.52.054/07, art. 17, §§ 1º,2º,3º,4º e
5º, |
Nada Perde |
mediante documento hábil
expedido pela escola em que estiver matriculado |
Entrada com atraso, ausência
temporária ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de
saúde do servidor, ou de pessoa da família |
3 (três) horas por dia sem compensação |
Sem limite |
LC 1.041/08 D.52.054/07, §
3º, artigo 14 |
Nada Perde |
mediante comprovação de permanência no
órgão de atendimento à saúde. |
Entrada com atraso |
Até 15 minutos. Compensação no mesmo
dia. |
Até 5 vezes por mês |
D.52.054/07, art 13 |
Nada Perde |
Frequente |
Retirada-Motivo justo |
Até 30 minutos. Compensação
de uma só vez. |
Até 3 vezes por mês |
D.52.054/07, § 2º, item 1,
art 14 |
Nada Perde |
Frequente |
Mais de meia hora (até 2
horas) Compensação nos 3 (três) dias
subsequentes no mínimo de meia hora por dia. |
D.52.054/07, § 2º, item 2,
art 14 |
||||
Retirada p/ Recebimento de retribuição
mensal na agência bancária, quando fora do prédio |
Até 2 (duas) horas. Sem
compensação |
1 (uma) vez por mês, entre as hipóteses
previstas no art 14, do D.52.054/07 |
D.52.054/07, § 4º
do artigo 14 |
Nada Perde |
Frequente |
Entrada com atraso |
Dentro da hora seguinte à
marcada para início do expediente. Sem compensação |
Sem Limite |
Art. 110 - inciso II E.F.P. D.52.054/07
art 12 |
Perde 1/3 do vencimento do dia. |
Frequente |
Retirada antecipada |
Dentro da última hora marcada para
término do expediente. Sem compensação |
Sem Limite |
Art. 110 - inciso II, E.F.P. |
Perde 1/3 do vencimento do dia. |
Frequente |
Retirada do serviço fora do horário |
Por mais de 2 horas. Sem compensação |
Sem Limite |
D.52.054/07 art 15, parágrafo único |
Perde o vencimento do dia. |
Considerado frequente, se permanecer
mais de 2/3 do horário normal. |
Controle de frequência - apuração de
faltas/Docente |
D. 39.931/95 Inst. DRHU-2 de 02/02/07 |
||||
Compensação de dias úteis
trabalhado - CATI - Sec. Agricultura e Abastecimento |
8 horas excedentes de trabalho - jornada
completa - 1folga 6 horas excedentes de trabalho - jornada
comum - 1 folga |
D. 24.195/85 |
Observação: Será considerada "FALTA" a não compensação de horas.
O Chefe poderá, se achar conveniente, exigir comprovação do motivo alegado.
Observação: Será considerada "FALTA" a não compensação de horas.
O Chefe poderá, se achar conveniente, exigir comprovação do motivo alegado.
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.