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Horário e Ponto

 

O horário de trabalho dos servidores fixado pelo Governador a ser cumprido de segunda a sexta-feira, é o seguinte (L. 10.261/68 - Arts. 117, 118, 324; L. 500/74 - Art. 18; e D. 52.054/07):

a. para os que prestam 40 (quarenta) horas semanais: Obrigatoriamente em 2 (dois) períodos, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso; das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo ser antecipado ou prorrogado dentro da faixa horária das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas para atender a conveniência do serviço.

b. para os que prestam 30 (trinta) horas semanais: correspondentes a 6 (seis) horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas.

PONTO: É o registro de entrada e saída diária do servidor em serviço. É vedada a dispensa do registro do ponto. Através do ponto é apurada a frequência (L. 10.261/68 - Arts. 120, 123 e D. 52.054/07).

No Quadro Demonstrativo a seguir estão relacionadas as situações referentes ao horário e ponto dos funcionários/servidores (entradas e saídas permitidas e horário de estudante) e a legislação correspondente.

Quadro Demonstrativo da Legislação que Regulamenta Entradas e Saídas do Servidor

Ocorrência

Tempo e compensação

Limite

Incidência Legal

Prejuízo

Freqncia

Entrada com atraso ou retirada para servidor estudante, quando mediar até 90 minutos entre o período de aulas e o expediente

1 (uma) hora por dia sem compensação

Durante o ano letivo, exceto período de férias. Não se aplica ao celetista.

L.10.261/68 Art.121, D.52.054/07, art. 17, §§ 1º,2º,3º,4º e 5º,

Nada Perde

mediante documento hábil expedido pela escola em que estiver matriculado

Entrada com atraso, ausência temporária ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de saúde do servidor, ou de pessoa da família

3 (três) horas por dia sem compensação

Sem limite

LC 1.041/08 D.52.054/07, § 3º, artigo 14

Nada Perde

mediante comprovação de permanência no órgão de atendimento à saúde.

Entrada com atraso

Até 15 minutos. Compensação no mesmo dia.

Até 5 vezes por mês

D.52.054/07, art 13

Nada Perde

Frequente

Retirada-Motivo justo

Até 30 minutos. Compensação de uma só vez.

 

Até 3 vezes por mês 

D.52.054/07, § 2º, item 1, art 14

Nada Perde

Frequente

Mais de meia hora (até 2 horas)

Compensação nos 3 (três) dias subsequentes no mínimo de meia hora por dia.

D.52.054/07, § 2º, item 2, art 14

Retirada p/ Recebimento de retribuição mensal na agência bancária, quando fora do prédio

Até 2 (duas) horas. Sem compensação

1 (uma) vez por mês, entre as hipóteses previstas no art 14, do D.52.054/07

D.52.054/07, § 4º do artigo 14

Nada Perde

Frequente

Entrada com atraso

Dentro da hora seguinte à marcada para início do expediente. Sem compensação

Sem Limite

Art. 110 - inciso II E.F.P. D.52.054/07 art 12

Perde 1/3 do vencimento do dia.

Frequente

Retirada antecipada

Dentro da última hora marcada para término do expediente. Sem compensação

Sem Limite

Art. 110 - inciso II, E.F.P. D.52.054/07 art 12

Perde 1/3 do vencimento do dia.

Frequente

Retirada do serviço fora do horário

Por mais de 2 horas. Sem compensação

Sem Limite

D.52.054/07 art 15, parágrafo único

Perde o vencimento do dia.

Considerado frequente, se permanecer mais de 2/3 do horário normal.

Controle de frequência - apuração de faltas/Docente

D. 39.931/95 Inst. DRHU-2 de 02/02/07

Compensação de dias úteis trabalhado - CATI - Sec. Agricultura e Abastecimento

8 horas excedentes de trabalho - jornada completa - 1folga

6 horas excedentes de trabalho - jornada comum - 1 folga

D. 24.195/85

 

 

 

Observação: Será considerada "FALTA" a não compensação de horas.

O Chefe poderá, se achar conveniente, exigir comprovação do motivo alegado.

Observação: Será considerada "FALTA" a não compensação de horas.

O Chefe poderá, se achar conveniente, exigir comprovação do motivo alegado.

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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