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Pedido de Reconsideração

O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao dirigente do D.P.M.E., interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Diário Oficial (D. 29.180/88 - Art. 44, com redação alterada pelo D. 51.738/07,D. 30.559/89, Art. 15).

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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