Licenças / Reconsideração e Recurso
Pedido de Reconsideração
O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Diário Oficial da decisão recorrida. (D. 69.234/2024 -Art 68, I, §1º).
Pedido de Reconsideração- Licença Acidente de Trabalho
O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao Coordenador de Insalubridade e Acidentes de Trabalho, interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Diário Oficial da decisão recorrida. (D. 69.234/2024 -Art 69, I, §1º).
Recursos
Caberá recurso ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, da decisão do Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, em última instância, devendo ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão recorrida. (D. 69.234/2024 -Art 68, II, § 1º).
Recursos - Licença Acidente de Trabalho
Caberá recurso ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, da decisão do Coordenador de Insalubridade e Acidentes de Trabalho, em última instância, devendo ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão recorrida. (D. 69.234/2024 -Art 69, II, § 1º).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.