Recursos
Caberá recurso da perícia para fins de ingresso ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, devendo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (D. 69.234/2024 -Art 67, §1º).
A interposição de recurso suspende o prazo para posse por até 30 (trinta) dias a partir da data de protocolização do pedido. (D. 69.234/2024 -Art 67, §2º).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.