Remoção
Remoção: É a movimentação do funcionário de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria de Estado, respeitada a lotação (L.C. 180/78 - Art. 56).
Ao servidor será assegurado o direito de remoção por união de cônjuge para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga (C.E./89 - Art. 130; L. 10.261/68 - Arts. 234 a 237).
A remoção poderá ocorrer:
· a pedido (L.C. 180/78 - Art. 56; L.C. 207/79 - Arts. 36, I, 37, I);
· "ex offício", por necessidade do serviço (L.C. 180/78 - Art. 56, parágrafo Único);
· por permuta (L.C. 180/78 - Art. 57; L.C.444/85 - Art 24; L.C. 207/79 - Arts. 36, II e 37, II);
· por concurso de títulos (L.C. 444/85 - Art. 24);
· por união de cônjuges (C.E./89 - Art. 130; L. 10.261/68 - Arts. 234 a 237; L.C. 444/85 - Art. 24; L.C. 207/79 - Art. 40);
· por interesse do serviço policial (L.C. 207/79 - Arts. 36, IV, 37, III, 39).
Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.