Ir para o conteúdo

Remoção

Remoção: É a movimentação do funcionário de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria de Estado, respeitada a lotação (L.C. 180/78 - Art. 56).

Ao servidor será assegurado o direito de remoção por união de cônjuge para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga (C.E./89 - Art. 130; L. 10.261/68 - Arts. 234 a 237).

A remoção poderá ocorrer:

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

Voltar