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Faltas

As faltas ao serviço podem ser:

· justificadas;

· injustificadas;

· para comparecer em consulta ou em tratamento médico;

· para doar sangue;

· para comparecer ao exame supletivo;

· para registro de nascimento de filho.

Os procedimentos de recepção de pedidos de ausência médica, deverão ser feitos exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP. (Comunicado UCRH nº 09/2023)

O servidor que for transferido, removido, afastado de uma unidade para outra, deverá apresentar na nova sede de exercício atestado do qual conste o número de faltas abonadas, justificadas ou injustificadas (Art. 153 - R.G.S.).

Ficará sujeito à pena de demissão o servidor efetivo e o servidor extranumerário que faltar, sem causa justificável (L. 10.261/68 - Art. 256, V, § 1º, com nova redação dada pela LC. 1.361/2021):

· por mais de 15 (quinze) dias seguidos;

· por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados durante 1 (um) ano.

A expressão "durante 1 (um) ano" refere-se ao exercício financeiro, isto é, contando-se o lapso temporal de 1º de janeiro a 31 de dezembro - (D.N.G. de 14, D.O.E. de 18/01/72 - Proc. GG-1.558/71). Não consta do site.

Ficará sujeito à pena de dispensa o servidor temporário que faltar, sem causa justificável (L. 500/74 - Art. 36 com nova redação dada pela LC. 1.361/2021):

· por mais de 15 (quinze) dias seguidos;

· por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados durante o ano.

A falta injustificada interrompe o quinquênio para fins de licença-prêmio (L. 10.261/68 - Arts 209 e 210).

No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados - domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente - serão computados apenas para fins de desconto do vencimento ou salário (L. 10.261/68 - Art. 110, § 2º; L. 500/74 - Art. 20, § 2º). Os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, são computados para a configuração prática infracional denominado inassiduidade (Desp. Norm. do Gov. de 19, D.O.E. de 20/02/73 - Proc. GG nº 314/73). Não consta do site.

O Quadro Demonstrativo (clique aqui) onde estão colocadas todas as situações referentes às faltas ao serviço.

 

 

Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

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