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Regularidade de Acumulação
A autoridade competente é
aquela que der posse e exercício ao servidor (Art. 8º do
Decreto nº 41.915/97).
OBSERVAÇÃO – Verificar a legislação de competência das
Secretarias de Estado e das Autarquias.
ATENÇÃO
Será
responsabilizada, aplicando-se as sanções cabíveis, a
autoridade competente que permitir a acumulação ilegal.
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