Manual de Acumulação de Cargos

        

 

Regularidade de Acumulação

 

A autoridade competente é aquela que der posse e exercício ao servidor (Art. 8º do Decreto nº 41.915/97). 

 

OBSERVAÇÃO Verificar a legislação de competência das Secretarias de Estado e das Autarquias. 

 

 

 

ATENÇÃO 

 

 

Será responsabilizada, aplicando-se as sanções cabíveis, a autoridade competente que permitir a acumulação ilegal.